Nosso sócio responsável pela área tributária, Dr. Victor Ramos, acompanhou o julgamento pessoalmente em Brasília e, inclusive, já deu entrevistas sobre o tema, esclarecendo dúvidas do contribuinte, que se sagrou vencedor após essa batalha judicial que dura mais de 20 anos. Explica-se:
Com placar apertado, de 6 votos a 4, o plenário do STF declarou que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu nesta quarta-feira, 15, em RE com repercussão geral. O resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardavam a definição do caso.
O plenário aprovou a seguinte tese em repercussão geral:”O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins.”