Conforme publicamos em nosso Instagram (@rfvadvogados.com.brmuhana), e reforçando a tendência das decisões que nosso escritório tem conseguido, o desembargador Antonio Rigolin, da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu medida de urgência que autoriza shopping center a pagar apenas a energia elétrica efetivamente consumida, em vez de efetuar pagamentos mensais mínimos, conforme previa o contrato firmado entre as partes. O estabelecimento autor da ação alega dificuldades financeiras devido ao fechamento temporário imposto ao comércio como forma de reduzir a propagação da Covid-19. (Fonte da notícia: JornalJurid).
Para aqueles que não sabem, empresas e condomínios com grande consumo energético costumam firmar contratos com as Concessionárias de Energia Elétrica, em que fixam a chamada “Demanda Contratada”, para garantir certo fornecimento de energia para elas.
Contudo, muitas vezes, a Demanda Utilizada é inferior à contratada, o que causa diversas incongruências no valor pago x energia utilizada, além do impacto no recolhimento de impostos.
A ação judicial sobre esse tema visa corrigir essas incongruências, implicando, muitas vezes, não só na redução da conta de energia como no recebimento de eventuais valores pagos a maior.
Caso tenham dúvidas ou interesse no tema, falem conosco.