EFEITOS DA COVID-19 PARA OS CONSUMIDORES
por Camila Sento-Sé Valverde
camila@rfmadv.com.br
informe semanal – atualizado em 08/04/2020
Em resumo, as medidas aprovadas até agora são:
- Suspensão do reajuste de preços de medicamento por 60 dias.
- Suspensão de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais por 90 dias.
- O exame para detecção do novo coronavírus foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiário de planos de saúde, desde que haja requerimento médico, bem como as operadoras deverão realizar a coobertura do tratamento dos pacientes diagnosticados com a doença, em conformidade com o tipo de plano oferecido.
- A MP 948/2020 que relativamente ao cancelamento aos serviços de hotelaria, pacotes turisticos e de viagem, shows e espetáculos, etc., as empresas estão autorizadas a não reembolsar o consumidor se puderem: 1) oferecer a remarcação do serviço; 2) disponibilizar crédito para ser utilizado em 12 meses após o termino da pandemia; 3) ou firmar qualquer outro acordo que seja do interesse das partes. Caso não seja possível exercer uma das três opções, o consumidor deverá ser restituído no prazo de 12 meses a contar do término da pandemia, sem multa ou custo adicional, caso exerça a solicitação de uma das hipóteses em 90 dias a contar da promulgação da medida.
- Em relação ao cancelamento de passagens aéreas, a MP 925/2020 prevê que o prazo para o reembolso será de 12 meses e os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais se aceitarem o crédito para utilizar no prazo de 12 meses, contado da data em que ocorreria o voo con
- O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, não pagando os serviços suspensos, podendo a interrupção ser de no mínimo 30 dias e máximo 120 di
- Impossibilidade do aumento abusivo do preço de produtos essenciais, como álcool em gel, sabonetes, etc., o que deverá ser denunciado ao Procon para tomada das medidas cabíveis pelo órgão.
- A Caixa Econômica Federal permitiu que os seus consumidores solicitem a suspensão de até duas parcelas de financiamentos habitacionais durante os próximos 60
- Em relação às escolas, ainda que estejam disponibilizando atividades alternativas online para tentar manter o calendário letivo, o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, como refeição e ensino em período
- Quanto as academias de ginástica, poderá o consumidor solicitar a suspensão do contrato, sendo estendido o vencimento do
Em relação a cancelamentos de eventos organizados pelo consumidor, como festa de formatura, aniversários e afins, este poderá escolher entre realizar: 1) o reagendamento do serviço contratado; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente;a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa.