Contratos digitais, como DocuSign, têm validade jurídica ?

Essa é uma consulta que temos recebido muito!

E a resposta é sim! Desde que seja possível a comprovação da autenticidade (certeza de quem está assinando) e integridade (que o conteúdo do documento é real, não adulterado) do documento como um todo (incluindo aí a assinatura), por meio da certificação de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou qualquer outro meio, como a DocuSign, desde que haja acordo entre as partes para isso.

A DocuSign é uma empresa em conformidade com as leis federais ESIGN e UETA. As assinaturas digitais são válidas e aceitas juridicamente no Brasil e no mundo, atendendo aos padrões e regulamentação da ICP-Brasil (MP nº 2.200-2), às leis federais ESIGN e UETA dos EUA, e ao eIDAS Europeu entre outros.

Aqui no Brasil, esta operação é reconhecida como válida em todas as contrações realizadas por qualquer meio, inclusive o eletrônico. O Judiciário, inclusive, reconhece isso há mais de uma década.

A legislação brasileira reconhece a validade destes documentos eletrônicos, conforme artigo 225 do Código Civil:

Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. (Código Civil).

Esse tipo de documento têm sido usado até mesmo para votação em “assembleias” de Fundos de Investimento, dada a impossibilidade de realização de uma reunião física, por conta da Pandemia da Covid-19.

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