MEDIDAS JÁ TOMADA PELO GOVERNO· Foi convertida em Lei a “MP do Contribuinte Legal” que determinou que em casos de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário a decisão será favorável ao contribuinte e prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União, facilitando a cobrança do débito inscrito em dívida ativa da União. · Permissão da transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, na qual a adesão dependerá do pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor integral da dívida, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas, ao passo que o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e o pagamento da 1ª parcela apenas em 30/06. · Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT através dos bancos públicos ( Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nordeste e Banco da Amazônia) para empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas · A Receita Federal do Brasil suspendeu, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos, como como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. · Foi zerada a alíquota do Imposto de Importação para alguns bens de informática e telecomunicações. · Foi prorrogada a data de envio da Declaração de Ajuste do IR 2020-2019 da Pessoa Física, sendo agora 30/06/2020 o prazo final. · O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) foi zerado sobre transações de crédito, incluindo cheque especial e rotativo do cartão, por um prazo de 90 dias, exceto para compras internacionais, aquisição de moeda estrangeira e recebimento de recursos do exterior em que a alíquota será mantida. · As Certidões Negativas e Certidões Positivas com efeitos de Negativas válidas, referentes a débitos federais inscritos e não inscritos em dívida ativa, terão o seu prazo prorrogado por 90 (noventa) dias, bem como o Banco Central do Brasil promoveu a simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito. · Adiamento do vencimento dos tributos FEDERAIS para as empresas integrantes do Simples Nacional, ficando prorrogadas da seguinte forma: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. · Por meio de discussão judicial, tem sido possível obter sucesso na prorrogação de tributos como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS também por empresas que não fazem parte do Simples Nacional. · Prorrogação do prazo para recolhimento do FGTS dos períodos de apuração de março, abril e maio/2020 (vencimentos em abril, maio e junho/20): Para usufruir do diferimento, A GFIP/SEFIP deverá ser transmitida até 20/6/2020 e o valor poderá ser quitado em até 6 parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020, sem a incidência de atualização, multa e juros de mora · Suspensão, por 90 dias, de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas, bem como de algumas medidas de cobrança administrativa pela PGFN, quais sejam: I – protesto de certidões de dívida ativa; II – instauração de Procedimentos Administrativos de Responsabilidade. · Redução pela metade das contribuições ao “Sistema S” (Sesc, SENAC etc.). ▼ MEDIDAS AINDA EM ESTUDO |
- Antecipação da restituição do Imposto de Renda: Em Projeto de Lei foi apresentada proposta para que contribuintes (pessoas físicas) possam receber a restituição devida do Imposto de Renda (IR) deste ano em até 15 dias depois do envio da declaração.
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