Destaca-se a maior celeridade e melhores meios de garantia da dívida, decorrentes da previsão, agora prevista especificamente na Lei (NCPC), de que as taxas condominiais podem constituir Título Executivo Extrajudicial, permitindo o ingresso de ação de Execução direta, ou seja, com a possibilidade de se exigir o pagamento da dívida em 3 dias, após o despacho inicial do Juiz, sob pena de penhora, tanto de valores constantes em conta corrente do devedor, como até mesmo do próprio imóvel a que se refere a dívida.
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